Nota à Comunicação Social
Violência doméstica: Deputados socialistas pedem ao Governo dados sobre aplicação de medidas de coação aos agressores
Nota à Comunicação Social
Um grupo de deputados do Partido Socialista solicitaram à Ministra da Justiça um conjunto de dados estatísticos sobre a aplicação das normas do regime jurídico para a prevenção da violência doméstica, proteção e assistência das vitimas, no que respeita à implementação de medidas de coação aos agressores.
Para os parlamentares do PS, em causa está a discrepância entre as ocorrências de violência doméstica registadas pelas forças de segurança e os inquéritos finalizados com a respetiva dedução de acusações, de acordo com os dados do Relatório Anual de Segurança Interna de 2017, bem como da Direção Geral de Políticas de Justiça sobre o número de condenações e aplicação de pulseiras eletrónicas.
Segundo o RASI de 2017, a violência doméstica é o segundo crime mais participado contra pessoas em Portugal, atingindo 26.713 ocorrências, tendo sido finalizados nesse ano 29.711 inquéritos, dos quais 20.470 foram arquivados e 4.465 tiveram acusação deduzida.
Quanto à tramitação judicial, registaram-se o ano passado 1.457 condenações por crimes de violência doméstica em tribunais judiciais de 1ª instância, com a aplicação de 603 pulseiras eletrónicas para impedir o contacto entre o agressor e a vítima, segundo os dados da Direção Geral de Políticas de Justiça de 2017. Por outro lado, recordam também os deputados socialistas, “nas medidas sociais de proteção das vítimas, segundo dados da CIG, em 2017 estiveram em casa abrigo 858 mulheres e 832 crianças, em resposta de emergência 819 mulheres e 607 crianças e foram distribuídos 1060 aparelhos de teleassistência”, dando ainda conta das 2000 crianças em risco por violência domestica identificadas pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens no segundo relatório anual de Avaliação das Atividades das CPCJ em 2017.
Destes números destacam-se os 24 homicídios no contexto da violência doméstica e de género ocorridos já este ano, segundo os dados do Observatório das Mulheres Assassinadas da UMAR.
Tendo em conta que a violência domestica e de género é um crime público desde 2000, com alterações introduzidas pela lei nº 129/2015 que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, os subscritores do requerimento, Catarina Marcelino, Elza Pais, Susana Amador, Edite Estrela, Carla Tavares, Isabel Moreira, Jorge Lacão e Pedro Delgado Alves, pedem ao Governo o envio de dados estatísticos sobre a aplicação das medidas de detenção e coação urgente previstas na lei.
Em concreto, solicitam os números de “detenção fora de flagrante delito prevista no nº 2 do artigo 30º”, da aplicação do “afastamento do arguido da residência ao abrigo da alínea c) do nº1 do artigo 31º”, bem como da “comunicação ao representante do Ministério Público que exerce funções no tribunal competente, a restrição de contacto entre progenitores, para regulação do exercício das responsabilidades parentais, ao abrigo do nº4 do artigo 31º”.
Gabinete de Imprensa GPPS
Lisboa, 23 de novembro de 2018