
PS questiona o Governo sobre o atraso de um ano na regulamentação do Direito ao Esquecimento
O Grupo Parlamentar do PS questionou o Governo sobre o atraso de mais de um ano na regulamentação da Lei que estabelece o direito ao esquecimento das pessoas sobreviventes de doenças graves no acesso ao crédito e a contratos de seguros, o que resulta na sua insuficiente implementação.
Atenta à importância da resolução deste impasse, além da pergunta ao executivo, a bancada do PS vai reunir amanhã com a Associação Portuguesa de Seguradores, estando também prevista uma reunião em breve com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sobre este assunto.
Na pergunta dirigida ao ministro de Estado e das Finanças, recorda-se que “a Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, aprovou o direito ao esquecimento, consagrando um importante avanço nos direitos dos consumidores que superaram ou mitigaram riscos agravados de saúde, designadamente sobreviventes de cancro, diabéticos e seropositivos”.
Essa lei estabeleceu um conjunto de obrigações a observar pelas seguradoras e pelas instituições de crédito, determinando igualmente um conjunto de proteções adicionais que deveriam ser previstas no quadro de um acordo nacional de acesso ao crédito e a seguros ou, na ausência desse acordo, através de decreto-lei.
Acontece que, mais de três anos após a entrada em vigor da lei, “é manifesta a insuficiente implementação da lei por parte dos operadores privados, tal como amplamente relatado por associações de consumidores e de doentes”.
“Pessoas com diabetes ou que tiveram cancro continuam a ser discriminadas no acesso a créditos bancários, por via do agravamento dos prémios ou da exclusão de hipóteses nos seguros de vida e, apesar de haver casos de aplicação bem-sucedida do direito ao esquecimento, persistem algumas lacunas na implementação do regime”, apontam os deputados do PS na Comissão de Orçamento e Finanças.
Para garantir condições de base para a plena aplicação do regime do direito ao esquecimento, a Lei do Orçamento do Estado para 2024, através dos seus artigos 293.º, 309.º e 301.º, resultantes de proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, procedeu a um conjunto de alterações legislativas relevantes, entre as quais a definição de um prazo para a celebração do acordo nacional, “ficando determinado que até 30 de junho de 2024, na falta desse acordo, as matérias que este deveria abranger são definidas por Decreto-Lei, após consulta a um conjunto de entidades relevantes”.
Contudo, no final de fevereiro, em resposta a uma pergunta do Partido Socialista, o Governo fez saber que, na sua interpretação, a data-limite inscrita na norma refere-se ao prazo para celebração do acordo, e não, conforme entendimento manifesto pelos deputados do Partido Socialista, ao prazo para regulamentação da lei.
Sucede que, qualquer que seja a interpretação da norma em apreço, certo é que já passou mais de um ano sobre a data-limite nela contida, desconhecendo-se quaisquer progressos na elaboração do decreto-lei que, na ausência de acordo, compete ao Governo publicar.
Assim, os deputados do Partido Socialista pedem ao Governo que esclareça se o projeto de decreto-lei que regulamenta as matérias que deveriam ser abrangidas pelo acordo nacional relativo ao acesso ao crédito e contratos de seguros por parte de pessoas que tenham superado ou mitigado riscos agravados de saúde ou deficiência transitou do XXIV para o XV Governo.
António Mendonça Mendes, Miguel Costa Matos, Marina Gonçalves e Miguel Cabrita pretendem que o Governo esclareça ainda qual é o calendário previsto para aprovação do referido decreto-lei, assim como quais são os motivos que justificam o atraso na aprovação de tal regulamentação.