
PS tem dúvidas sobre nomeação de consultores para Grupo de Trabalho para a Reforma do Estado
O Grupo Parlamentar do PS questionou o ministro Adjunto e da Reforma do Estado e o ministro de Estado e das Finanças sobre as recentes nomeações de consultores para o Grupo de Trabalho para a Reforma do Estado, perguntando qual a fundamentação para essa contratação face à capacidade técnica existente dentro das entidades da Administração Pública.
“Passados quase dois anos da tão anunciada prioridade da Reforma do Estado, o Governo, com nova tutela, decidiu alterar o grupo de trabalho por si criado, com a fundamentação na nova função do ministro Adjunto e da Reforma do Estado como coordenador de toda a agenda de reforma do Estado”, explicam os socialistas na pergunta.
No texto, cuja primeira subscritora é a vice-presidente da bancada do PS Marina Gonçalves, os socialistas reforçam que, “para além da assessoria técnica e aconselhamento ao Governo através da Secretaria-Geral do Governo, a ESPAP, o PLANAPP, o CEJURE e a DGAEP, esta revisão pretende alargar o âmbito de atuação e incluir novos membros, permitindo ainda a contratação, em regime de comissão de serviço, de 15 consultores”.
Os deputados do Partido Socialista admitem ter “dúvidas legítimas” sobre a fundamentação para esta contratação, tendo sido publicada em Diário da República a nomeação de quatro consultores coordenadores para o Grupo de Trabalho para a Reforma do Estado e “conhecida a nota curricular e a base salarial dos mesmos”.
“Não há qualquer fundamentação que explique a opção de recurso a consultores externos, quando o Estado tem fomentado – pelo menos no discurso deste Governo – a internalização de respostas e apoio técnicos”, defendem os parlamentares, acrescentando que não são ainda conhecidos os défices da Administração Pública que se pretende colmatar.
Os deputados do PS referem mesmo que, “olhando para critérios semelhantes na escolha de consultores pelo PLANAPP (Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas) e para as competências exigidas, levantam-se duvidas sobre os critérios que subjazem à escolha dos consultores, em aparente contradição com o regime geral aplicável às entidades públicas”.