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Segunda-feira, 15 Março 2021

Tribunal Constitucional concorda que despenalização da eutanásia não viola direito à vida

A deputada do Partido Socialista Isabel Moreira destacou hoje, no Parlamento, que o Tribunal Constitucional (TC) considerou que “não há qualquer incompatibilidade entre a despenalização da eutanásia e a proteção que é dada pela Constituição à vida humana”, e referiu que o PS irá trabalhar numa nova redação da lei da morte medicamente assistida considerada inconstitucional.

O Tribunal Constitucional chumbou hoje a lei sobre a morte medicamente assistida, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Isabel Moreira, em declarações aos jornalistas, frisou que a dúvida do TC “diz respeito à lesão definitiva de gravidade extrema”.

“Depois de uma leitura muito apurada” do acórdão do TC, o Partido Socialista irá trabalhar “numa nova redação da lei” na Assembleia da República, garantiu a parlamentar.

Isabel Moreira destacou que o Tribunal Constitucional deixou claro “que não há qualquer incompatibilidade entre a despenalização da eutanásia e a proteção que é dada pela Constituição à vida humana. Portanto, ficou claríssimo, para aqueles que diziam que iriam recorrer à fiscalização sucessiva, que não há essa incompatibilidade”.

A deputada do PS mencionou ainda “alguns conceitos indeterminados que foram evocados pelo Presidente da República, como aqueles que são relativos ao sofrimento insuportável”. Neste caso, “o Tribunal Constitucional deu-nos razão, dizendo que o conceito em causa é determinável”, congratulou-se.

“O Tribunal Constitucional disse aquilo que nós dizemos, ou seja, a despenalização da eutanásia é possível, não viola o direito à vida. É aquilo que está exatamente no preâmbulo do projeto de lei do Partido Socialista”, asseverou.

Isabel Moreira admitiu depois que “dá conforto, perante o debate aceso – e é normal que tenha sido aceso – em torno desta matéria, verificar que o Tribunal Constitucional quis ir além daquilo que foi a fundamentação do Sr. Presidente da República e deixar claro que não há um dever de viver, não há uma violação do direito à vida”, havendo apenas “uma violação dos parâmetros” no que diz respeito ao segmento da lesão definitiva de gravidade extrema.

 

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