

GPPS chumbou audição de Rui Pinto
Leia aqui as razões que levaram o Grupo Parlamentar do Partido Socialista a votar contra a audição de Rui Pinto na Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução:
A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução votou esta tarde o requerimento do PAN para audição do cidadão Rui Pinto. O requerimento foi reprovado. O PS votou contra esta audição, pelas seguintes razões:
1) Não é conhecida qualquer ligação do cidadão Rui Pinto ao objeto desta CPI, a não ser a eventual obtenção de prova que possa ter sido obtida com intromissão abusiva em sistemas informáticos;
2) O debate em torno desta audição deixou claro, aliás, que os diversos grupos parlamentares têm consciência da possível ilicitude das provas que possam estar na posse do cidadão Rui Pinto, o que necessariamente obrigaria ao envio tais declarações ao Ministério Público e a sua não utilização em sede desta CPI, o que sempre tornaria inútil tal audição;
3) Todas as audições aprovadas e efetuadas no âmbito desta CPI têm como pressuposto a existência de uma “declaração de ciência”, ou seja, um conhecimento direito que os declarantes têm sobre o objeto deste CPI;
4) A essência das comissões parlamentares de inquérito assenta no apuramento de responsabilidades políticas, cabendo ao poder judicial o apuramento de responsabilidades civis e criminais;
5) A Comissão Parlamentar de Inquérito está sujeita aos princípios que estruturam o Direito Processual Penal, em particular no que respeita à prova testemunhal e aos meios de obtenção de prova;
6) O regime jurídico dos meios de obtenção de prova e os seus limites decorrem de princípios fundamentais constitucionais, estruturantes do Estado de direito democrático;
7) A defesa da legalidade na obtenção de prova é, para o Partido Socialista, um princípio fundamental de que não abdica, porquanto a inscrição de tal princípio na Constituição decorre precisamente da necessidade de garantir que em momento algum se pode legitimar a intromissão abusiva dos poderes públicos no núcleo fundamental dos direitos e liberdades dos cidadãos;
8) Mal seria, por isso, que, neste contexto, a Assembleia da República admitisse utilizar, no âmbito dos seus trabalhos, prova que não tenha sido produzida de acordo com os princípios que a Constituição da República a todos obriga.