Nota à Comunicação Social
Prestação Social Única
A proposta de alteração consensualizada entre os dois Grupos Parlamentares estabelece claramente que os beneficiários em idade ativa devem ter disponibilidade para percursos de formação profissional ou educação, procurar ativamente emprego e aceitar emprego conveniente ou serem chamados à atividade solidária social, no quadro dos planos individuais de inserção e sempre adequados às suas condições e circunstâncias pessoais e familiares.
Estas tarefas de solidariedade não configuram trabalho não remunerado, mas sim atividades a desenvolver pelos requerentes no âmbito dos seus planos de inserção, nunca ocupando o equivalente a postos de trabalho, sempre adaptadas à sua condição e à do seu agregado familiar.
Tal como acontece hoje com a recusa do plano de inclusão ou de obrigações decorrentes da prestação, a recusa injustificada ou o incumprimento das obrigações da PSU é avaliada caso a caso e pode levar à perda da prestação.
Lisboa, 25 de junho de 2026
Grupo Parlamentar do PS e Grupo Parlamentar do PSD