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Nota de imprensa seguinte
Publicado por Catarina Correia em 16 de Outubro 2026
Categorias
  • Data16 de Outubro 2026
Sexta-feira, 16 Outubro, 2026

Nota à Comunicação Social

Diploma do PS que defende condições para as atletas continuarem a sua carreira após maternidade foi aprovado na AR

O projeto de lei do Partido Socialista que estabelece a subvenção complementar para atletas de alto rendimento, praticantes desportivos profissionais e praticantes que integram regularmente seleções nacionais foi hoje aprovado na Assembleia da República, apesar dos votos contra do PSD e do CDS.

Graças à proposta do Partido Socialista, será criado um regime específico que estabiliza os apoios complementares a atribuir no período pós-parto às atletas de alto rendimento, praticantes desportivas profissionais e praticantes que integram regularmente seleções nacionais. Os socialistas recordam que a gravidez acaba por ser um risco desproporcionado para quem depende de rankings, deixando o tratamento da parentalidade dependente de decisões casuísticas de federações e entidades empregadoras ou financiadoras.

O diploma procura corrigir as assimetrias estruturais do modelo atual que favorece as carreiras masculinas, que não são confrontadas com a mesma intensidade de interrupções biológicas e sociais, penalizando desproporcionalmente as mulheres.

No diploma, considera-se a parentalidade como parte integrante da carreira destas atletas, observando o princípio da igualdade e não discriminação com base na gravidez e na maternidade, consagrados na Constituição, na legislação laboral e nas convenções internacionais ratificadas por Portugal, acomodando as especificidades próprias destas atletas num regime que impede perdas de estatuto, apoios e oportunidades competitivas por motivos de maternidade.

O projeto de lei garante uma subvenção complementar para atletas mães, por altura do nascimento do filho, com duração de 180 dias, que acresce aos períodos de licença a que tenham direito, durante a qual se mantém o estatuto da atleta, os apoios financeiros e os direitos associados.

Estabelece também a contabilização integral do período desta subvenção como tempo útil de carreira para efeitos desportivos e impõe obrigações positivas a federações, clubes e demais entidades desportivas, incluindo programas de treino adaptado, planos de reintegração técnica e competitiva, adequação de calendários e critérios de seleção, bem como mecanismos céleres de resolução de litígios relativos a rankings, elegibilidade e convocatórias.

 

 

Gabinete de Imprensa do GPPS

16 de outubro de 2026

 

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