Quando o diagnóstico é desconhecido o risco é errar na receita
Restringir o acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) não é a resposta para as falhas de cobrança. É uma opção que pode agravar os riscos para a saúde pública, dificultar a organização dos serviços e criar problemas que hoje ainda podemos evitar.
O PSD e o CDS, com o apoio do Chega, insistem em limitar o acesso ao Serviço Nacional de Saúde por parte de cidadãos estrangeiros não residentes com ou sem situação regularizada, apresentando o combate ao chamado «oportunismo» como justificação para a alteração da lei de bases da saúde.
Combater abusos, prevenir a fraude e garantir que cada entidade paga os encargos que legalmente lhe competem são objetivos legítimos e previstos na lei. Ninguém defende que os recursos públicos sejam utilizados indevidamente ou que os custos dos cuidados de saúde deixem de ser cobrados a quem tem essa responsabilidade.
Mas uma coisa é combater a utilização indevida do SNS. Outra, bem diferente, é restringir o acesso aos cuidados de saúde como resposta a dificuldades administrativas, problemas de identificação ou falhas nos mecanismos de faturação e cobrança.
Na possibilidade de um diagnóstico errado, a receita corre o risco de agravar o problema.
A lei já distingue o acesso dos encargos financeiros.
A legislação portuguesa não ignora a necessidade de distinguir os beneficiários do SNS de quem deve suportar os encargos dos cuidados prestados.
A Base 21 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, estabelece o enquadramento dos beneficiários do SNS. O artigo 4.º do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, concretiza esse enquadramento, incluindo cidadãos estrangeiros nas condições legalmente previstas.
Isto não significa que qualquer cidadão estrangeiro, em qualquer circunstância, tenha direito a que o Estado português suporte todas as despesas de saúde. Significa que o acesso aos cuidados, a identificação do utente e a responsabilidade financeira são questões relacionadas, mas distintas.
É precisamente essa distinção que importa preservar.
O Registo Nacional de Utentes (RNU), gerido no âmbito da Administração Central do Sistema de Saúde, permite identificar os utentes, atribuir-lhes um Número Nacional de Utente e associar os respetivos registos às condições de acesso e responsabilidade financeira.
O sistema já dispõe de instrumentos para distinguir situações diferentes e identificar quem deve suportar os custos.
A questão que deve ser colocada é simples: estão estes mecanismos a funcionar de forma eficaz em todas as unidades locais de saúde? São os dados corretamente registados? São identificadas as entidades financeiramente responsáveis? São emitidas as faturas e desenvolvidos os procedimentos necessários à cobrança?
Se existem falhas, devem ser identificadas, quantificadas e corrigidas. Não basta invocá-las para justificar uma restrição do acesso aos cuidados de saúde.
Se por outro lado a preocupação reside na possibilidade de existirem redes de facilitadores a promover utilizações indevidas, devem ser investigadas. Se existem dificuldades na cobrança por parte das ULS, devem ser corrigidos os procedimentos, reforçados os meios administrativos e melhorada a articulação entre as instituições. Se há dúvidas sobre a responsabilidade financeira, devem ser aperfeiçoados os mecanismos de verificação documental e de identificação do pagador.
Há, portanto, soluções concretas a explorar: auditorias, cruzamento legítimo e seguro de informação, melhor controlo dos registos, faturação, acompanhamento dos valores em dívida e responsabilização de quem pratica fraude.
O objetivo deve ser garantir que cada despesa é corretamente atribuída e cobrada, sem transformar um problema de gestão num obstáculo à prestação de cuidados de saúde colocando em causa a proteção da saúde pública.
As doenças transmissíveis não esperam pela regularização de documentos, pela confirmação de uma entidade pagadora ou pela conclusão de um processo administrativo. A vacinação, o diagnóstico precoce, o tratamento de doenças transmissíveis, os cuidados materno-infantis e a intervenção em situações urgentes são instrumentos de proteção de toda a comunidade.
O projeto de alteração da Base 21 da Lei de Bases da Saúde promovido pelo PSD e pelo CDS deve ser avaliado não apenas pelas intenções que proclama, mas sobretudo pelos seus efeitos concretos.
Não se combate uma falha de cobrança criando uma barreira indiscriminada ao cuidado. E não se protege o dinheiro público se, na tentativa de evitar uma despesa, se criam condições para custos futuros mais elevados, sofrimento evitável e maior pressão sobre os serviços.
A responsabilidade financeira deve ser exigida a quem legalmente compete. A fraude deve ser combatida. Os serviços devem dispor de regras claras e meios adequados. Mas o direito à proteção da saúde e a defesa da saúde pública não podem ser tratados como variáveis secundárias de uma operação de controlo administrativo.
É por isso que devemos exigir melhores mecanismos de cobrança, mais transparência e maior responsabilização, sem pôr em risco a proteção da saúde pública.
Fonte: Susana Correia. Público. 26 de outubro de 2026
